Um dúvida comum é: O que posso levar de volta para o Brasil?
As regras acabam de mudar, em efeito no dia 1 de outubro e o Estado de São Paulo resume bem o que é permitido e o que não é.
Uma mudança grande foi na eliminação da declaração de saída temporária de bens importados do país. Ou seja, se você vai fazer intercâmbio no Canadá e leva o seu laptop, não precisa mais declarar na saída do país, basta levar com você a nota fiscal do produto e apresentar na volta - assim o oficial da alfândega sabe que o produto foi comprado no Brasil.
Para saber mais detalhes, leia o artigo aqui.
Monday, October 4, 2010
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Mas si min quizer cumpra um pruduto la como fas pra traze?
ReplyDeletenum esto cum vontude de sayr do computader entao me respadem loga seus filhos da puta
ReplyDeleteEssi saite e uma Bostta nao acreditim nesso
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